Conferência aprova pauta para convenção coletiva nacional


Foto: Paulo de Souza / SMABC

Representantes dos sindicatos metalúrgicos filiados à CUT em todo o Brasil aprovaram ontem pauta de reivindicações do Contrato Coletivo Nacional de Trabalho para a categoria, que será negociado a partir das campanhas salariais no ano que vem.

As reivindicações foram discutidas durante os dois dias da Conferência Nacional de Negociação Coletiva Metalúrgica, realizada na sede da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM-CUT), em São Bernardo, com a presença de 180 dirigentes sindicais de todo o País, representando cerca de 1 milhão de trabalhadores.

Segundo o secretário-geral da CNM-CUT e metalúrgico na Ford em São Bernardo, João Cayres, os debates com os companheiros de outros Estados foi importante para se conhecer realidades diferentes nos locais de trabalho.

“Existem lugares em que os companheiros têm turno fixo de trabalho e em outros o turno é ininterrupto, como nas empresas siderúrgicas”, explicou.

Respeito às diferenças
João Cayres explicou que o resultado final da pauta respeitou as diferenças que existem em cada região brasileira. “A maturidade demonstrada pelos companheiros nos debates foi fundamental para se chegasse a um consenso”, afirmou.

Foi elaborado também um documento que será entregue ao ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, solicitando a inclusão do Contrato Coletivo Nacional nas discussões do governo federal sobre políticas para a indústria do País.

Até o encerramento desta edição da Tribuna os debates prosseguiam. O resultado será publicado nas próximas edições do jornal.

Cláusulas da pauta aprovadas:

* Creche:
– será garantida para crianças de zero a seis anos.
– a creche será de livre escolha dos pais ou responsáveis legais.
– o reembolso do auxílio creche será de, no mínimo, 50% do piso salarial da categoria.
– o direito será garantido não apenas para mães, mas também para pais, responsáveis legais e adotantes.

* Acesso ao local de trabalho:
– será garantido o acesso aos dirigentes e assessores sindicais ao local de trabalho para o desenvolvimento de todas as atividades sindicais, como assembleias, eleições do Sindicato e da CIPA e, incluisive, para campanhas de sindicalização.

* CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
– será garantido o direito do Sindicato participar de todo o processo eleitoral da CIPA e, inclusive, o de indicar o secretário geral.
– o tempo para atuação dos cipeiros e suplentes será definido em conjunto pela CIPA eleita, o Sindicato e a empresa.
– o mandato será de dois anos, sem limitação para reeleição para o 2º mandato
– será garantida a estabilidade para o suplente.
–  será garantida eleição da CIPA em empresas com menos de 20 trabalhadores  (não previstas na NR-5).

* Demissões:
– todas as rescisões serão feitas no Sindicato.
– no pedido de dispensa pelo trabalhador, não será aplicada penalidade de pagamento de aviso prévio.
– a empresa pagará multa de dois salários nominais após vencido prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias.
– nas demissões por justa causa, o motivo será comunidado por escrito ao trabalhador e ao Sindicato.
– no prazo de 20 dias após a demissão por justa causa, será garantido o direito do trabalhador e do Sindicato apresentarem a defesa.

* Duração e distribuição da jornada:
– será fixada limitação semanal, mensal e anual da jornada de trabalho, para inibir as horas extras.
– nos turnos de revezamento, será garantido número mínimo de folgas aos domingos.
– nos turnos de revezamento, serão estabelecidos critérios que contemplem condições de vida para mulheres e estudantes.
– a implantação de turnos especiais só será feita mediante estudo do Sindicato sobre os impactos nas condições de vida dos trabalhadores.
– a compensação de feriados prolongados só será estabelecida mediante votação secreta, que acontecerá com antecedência mínima de 30 dias.
– compesação aos sábados: não haverá compensação se coincidir com feriados e, em caso de trabalhar, serão pagas horas extras; se não houver trabalho aos sábados, a compensação será feita de segunda a sexta-feira.
– em caso de interrupção da jornada pela empresa, o período será remunerado e não poderá ser compensado.

Da Redação, com CNM-CUT