Conferência da OIT inclui Segurança e Saúde no Trabalho aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho
No dia 10 de junho último, os delegados e delegadas de todo o mundo presentes na 110ª sessão da Conferência da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que ocorreu entre 27 de maio a 11 de junho, tomaram uma decisão histórica ao aprovar uma resolução que inclui a existência de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da OIT.

Como parte dessa resolução, a Convenção sobre Segurança e Saúde no Trabalho Ocupacional, de 1981 (nº 155) e o Marco Promocional da Convenção de Segurança e Saúde Ocupacional, de 2006 (nº 187) serão considerados Convenções fundamentais. Todos os estados membros da OIT, mesmo que não tenham ratificado estas duas convenções, têm agora a obrigação de respeitar, promover e concretizar esses princípios.
Dessa forma, a saúde e a segurança no trabalho, serão a quinta categoria de princípios e direitos fundamentais no trabalho, além do direito à liberdade sindical e à negociação coletiva; à eliminação de todas as formas de trabalho forçado obrigatório; à abolição do trabalho infantil; à eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação.
Os Acordos Marco Globais, que em sua grande maioria utilizam os Direitos Fundamentais do Trabalho como referência básica de Responsabilidade Social Corporativa, podem ser acionados como mecanismos de pressão e negociação para que as empresas e as suas cadeias de fornecedores incorporem essa nova resolução da OIT.