Confira seus direitos – Algumas doenças liberam o FGTS

Os valores do FGTS, na grande maioria das vezes, são sacados pelos trabalhadores quando acontece a rescisão do contrato de trabalho ou para aquisição, amortização e quitação da casa própria. Mas também podem ser sacados em casos de doenças terminais confirmadas.
A Lei nº 8.922/94 acrescentou ao artigo 20 da Lei do FGTS a possibilidade de movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de câncer. Já a lei 7670/88 admite o saque em casos de contaminação pelo vírus HIV (aids).
São considerados dependentes aquelas pessoas devidamente inscritas pelo trabalhador ou segurado perante o INSS.

Para sacar
O saque, em primeiro momento, pode ser de todo montante existente na conta vinculada e, a partir daí, de forma mensal, tantas vezes quantas forem requeridas, usufruindo inclusive de isenção de Imposto de Renda.
Para efetuar o requerimento há a necessidade de comparecer a uma das agências da CEF, com os seguintes documentos: carteira de trabalho, documento de identidade, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, original e cópia de laudo de exame de biópsia e atestado do médico que acompanha o paciente com o diagnóstico da doença e o código internacional de doenças (CID), com validade de 30 dias.

Conquista
Esta é, sem dúvida, uma importante conquista para os trabalhadores e seus familiares diante de tão difícil situação. Vale lembrar que o FGTS corresponde a 8% da remuneração mensal do trabalhador, tendo a empresa a obrigação de efetuar os depósitos todos os meses.

Departamento Jurídico