Confira seus direitos – Direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor prevê a garantia para os produtos adquiridos pelo consumidor em geral. Quando uma compra apresentar defeito depois de entregue, o fornecedor tem prazo de até trinta dias para resolver o problema, conforme previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Caso o prazo estipulado passe sem que o produto tenha sido reparado, o consumidor terá direito a:
obter um abatimento proporcional no preço, ou
trocar o produto por outro igual ou equivalente, que esteja em perfeitas condições de uso, ou ainda
devolução imediata da quantia paga, devidamente corrigida monetariamente, sem prejuízo de se ressarcir de eventuais perdas e danos decorrentes do defeito do produto.
É importante observar que, dentro dos mesmos trinta dias, o consumidor não pode exigir que sua compra seja trocada, pois o fornecedor tem este prazo para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado. As peças eventualmente substituídas passam a gozar de um novo prazo de garantia.

Departamento Jurídico