Confira seus direitos – Vale transporte

Um trabalhador apresentou a seguinte questão: A empresa em que trabalho diz que não tenho direito ao vale transporte. Está correto?

Em outra empresa, o trabalhador tem o valor do vale transporte descontado no salário mas vai ao trabalho de bicicleta. Está correto?

Resposta: O benefício do vale transporte está regulado no Decreto nº 95.247/1987 e na Lei nº 7.418/1985.

O vale transporte, segundo a lei, somente é devido ao trabalhador que utiliza transporte coletivo (ônibus).

Quem vai trabalhar de bicicleta, de carro próprio, de carona, ou à pé, não tem direito.

Ainda de acordo com a legislação, o trabalhador deve custear gastos com vale transporte em até 6% de seu salário.

O que ultrapassar esse valor deve ser pago pela empresa.

O trabalhador que utilizar um, dois, três, quatro, cinco ônibus para trabalhar deve receber o vale transporte de todas as conduções que necessitar.

O benefício não é somente para uma condução! Faça valer seus direitos!

Departamento Jurídico