Constituição de SP autoriza interdição de máquina que traz grave risco ao trabalhador
Na semana passada, tratamos do risco de acidentes que algumas máquinas acarretam e de sua interdição quando se constata situação de “grave e iminente perigo” ao trabalhador.

Acrescentamos que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou recentemente a possibilidade de interdição destes equipamentos e que um fiscal do trabalho pode determinar a interdição até mesmo de uma empresa ou de máquinas que acarretam risco ao trabalhador.
Hoje, podemos acrescentar que também a Constituição do Estado de São Paulo prevê, em seu artigo 229, que, ao sindicato de trabalhadores é garantido requerer a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou a saúde dos trabalhadores.
E acrescenta que, em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, será lícito ao próprio trabalhador interromper suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos, até a eliminação do risco.
O Brasil está entre os países com maiores índices de acidentes de trabalho no mundo, em dados e estatísticas oficiais. Se considerarmos os vários infortúnios que acontecem sem comunicação aos órgãos oficiais, tais números aumentariam ainda mais.
O Estado deve atuar para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores nos ambientes de trabalho. Mas, se o poder público falhar, você e seu sindicato podem atuar para preservar a sua saúde.
Fortaleça a CIPA no seu local de trabalho. Ela é fundamental nestas tarefas preventivas e na pressão aos patrões para investir em formas de prevenção dos acidentes.
Fique atento a isto e, diante de situações graves, acione a CIPA e o sindicato imediatamente.
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Departamento Jurídico