Constituições Brasileiras

A primeira Constituição (1824, Império) instituía o Poder Moderador, colocando o imperador como chefe supremo da nação, acima de todos os outros, e lhe conferia um caráter inviolável, sagrado e isento de qualquer responsabilidade (fazia o que queria).

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A segunda foi promulgada em 1891, feita por um Congresso Constituinte. Eleição direta, por maioria absoluta de votos não secretos para presidente e vice, separação e independência entre os Poderes, extinguiu o Poder Moderador e preconizou a laicidade do Estado.

A Constituição de 1934 trouxe: voto obrigatório e secreto, voto feminino, criação da Justiça Eleitoral, do Trabalho, Ministério Público, Tribunal de Contas, o mandado de segurança e a ação popular. Mas tínhamos um milico no poder.

Constituição de 1937, Estado Novo, Vargas instituía a pena de morte, supressão da liberdade partidária e de imprensa, anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário, prisão e exílio de opositores do governo, eleição indireta para presidente da República, entre outras.

Deposto Vargas, a Constituição de 1946 retomou a linha democrática, desfazendo o que ele fez, além de pluralidade partidária, direito de greve, livre associação sindical e uso da propriedade para o bem-estar social.

Em 1967, com a chamada política de segurança nacional, os milicos retornaram ao poder, promulgaram nova constituição, controlando o Legislativo e impetraram os Atos Institucionais, momento mais sombrio da história.

Após 20 anos de repressão, começou o processo de abertura política. Em 1988 foi promulgada a Constituição Cidadã: 250 artigos, 99 emendas constitucionais e outras seis de revisão. Elencou direitos individuais, coletivos e consagrou a proteção ao meio ambiente, à família, aos direitos humanos, à cultura, educação, saúde e, de forma inédita, traz um capítulo dedicado à ciência e à tecnologia. Estávamos no caminho certo. Semana que vem tem mais.

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Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente