Conta única do FGTS

Decisão de um juiz em Sergipe poderá causar uma importante mudança na administração e no pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Justiça Federal daquele estado determinou a unificação das contas vinculadas do FGTS de um trabalhador, o que deverá ser providenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF), que é quem administra essas contas.

A sentença do juiz da 3ª Vara Federal de Aracajuveio distorcer um entendimento errado que as empresas, e a própria Caixa, sempre fizeram da Lei nº 8.036/90 (a lei do FGTS). E, o que importa mais, é uma decisão que vale para todo o País.

Desde que foi instituído pela Lei nº 5.107/66, o FGTS era depositado aos chamados optantes em conta única, sacada quando das dispensas sem justa causa, aposentadoria, morte ou para compra da casa própria. Com as modificações trazidas pela Lei nº 8.036/90, e após ter se tornado um direito constitu-cional (artigo 7º, inciso III) assegurado a todos os trabalhadores, independente de opção, passou-se a interpretar que para cada emprego novo uma nova conta vinculada do FGTS deveria ser aberta.

Isso fez com que milhares de contas ficassem inativas, sem depósitos novos mas também sem saques, caso a rescisão contratual do trabalhador se desse pelas modalidades de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.

Muitas dessas contas se perderam, pois antes de 1991eram administradas por diversos bancos. Quando encontradas, eram sacados os valores ali existentes, sem aplicação de juros, tornando-os defasados. E apenas por ocasião da aposentadoria do trabalhador ou após três anos de inatividade do mesmo.

Com essa nova decisão, que ainda poderá ser objeto de recurso pela Caixa, ao ser dispensado sem justa motivo, por exemplo, o trabalhador poderá sacar todos os valores depositados na sua conta vinculada, inclusive aqueles relativos às empresas onde não pôde sacar no passado. Se confirmada, será uma grande notícia para muitos.

Departamento Jurídico