Controle de capitais financeiros

O controle de capitais existe quando um país impõe certas restrições à entrada e saída de capitais estrangeiros, como autorização prévia para sua entrada; impostos sobre sua saída; ou limites máximos para a remessa de dinheiro para o exterior.

Os defensores da política de  plena liberdade do fluxo de capitais dizem que a mobilidade do capital encoraja os investimentos no país e assegura crescimento econômico mais rápido.

Já os defensores de certo controle – como os autores desta coluna – argumentam que ele pode reduzir oscilações de câmbio, seja limitando uma valorização da moeda nacional ou reduzindo sua acentuada desvalorização.

O próprio FMI afirma que os  países podem impor os controles. A Malásia, por exemplo, ao mesmo tempo em que reduziu as taxas de juros e aumentou os gastos públicos, nos anos 90, buscou associar estas medidas a um forte controle da saída de capitais estrangeiros.

Política semelhante para o Brasil é defendida por segmentos mais críticos à atual política econômica.

O Brasil viveu período de liberdade de capitais a partir do final dos anos 80 e ao longo dos anos 90. A medida mais conhecida foi a permissão de saída de capitais por meio da conta CC-5: quem quisesse enviar dinheiro para o exterior, sem que fosse necessariamente identificado, teria que depositar seus reais na conta de um banco que, em nome de uma instituição estrangeira qualquer, com endereço fora do país, depositaria no exterior, em dólares, na conta do remetente, o equivalente em moeda estrangeira.

Apesar disso, boa parta da CC-5 constituiu-se em uma festa para todo o tipo de especulação e até mesmo de negócios ilegais.  Sabe-se de casos em que se usou CPFs de empregadas domésticas para enviar elevados volumes de recursos para o exterior.

Subseções Dieese CUT Nacional e Sindicato dos Metalúrgicos do ABC