Convênio médico e afastamento pelo INSS
Certo dia, uma companheira formulou a seguinte pergunta: estou muito doente e afastada do trabalho já por 18 meses. A empresa em que trabalho cortou o convênio médico, logo agora que mais preciso! Está correto isso? Outra coisa. Também foi cortado o convênio de uma colega que ficou afastada do trabalho, mas obteve aposentadoria por invalidez. Isso é certo?
Resposta para a primeira questão: existem hoje alguns casos em que o Poder Judiciário obrigou empresas a manterem o convênio médico na mesma condição que existia quando o contrato estava em vigor, com base no artigo 1º da Constituição Federal de 1988 (dignidade da pessoa humana e função social da livre iniciativa). Ou seja, a briga é na Justiça.
Já nos casos de aposentadoria por invalidez, a garantia de manutenção do convênio médico também está prevista no artigo 31 da Lei nº 9.656/1998. Essa lei exige:
a) que o trabalhador tenha contribuído para o convênio,
b) que o trabalhador tenha se aposentado e
c) que o contrato de trabalho tenha durado por no mínimo 10 anos.
Departamento Jurídico