Cooperado que bate cartão é empregado
Se o trabalhador é obrigado a marcar cartão de ponto, existe vínculo empregatício. Esse é o entendimento dos juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT) que condenaram o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo a pagar todas os direitos a uma recepcionista.
Ela foi contratada por intermédio da Cooperativa Bandeirante do Trabalho Profissional. Como cooperada, não teria direitos assegurados pela CLT.
No entanto, como recebia ordens diretas de um funcionário do sindicato, trabalhava continuamente e batia cartão, o TRT entendeu que existe vínculo empregatício no processo que ela moveu quando foi demitida.