Cooperativa de crédito dos Metalúrgicos do ABC – CREDABC assembleia geral ordinária – Edital de Convocação
O Diretor Presidente da COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS METALÚR¬GICOS DO ABC – CREDABC, CNPJ (MF) nº 05.740.092/0001-60, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os associados, que nesta data são em número de 1.770, em condições de votar, para se reunirem em As-sembleia Geral Ordinária a realizar-se na sua sede social à Rua João Basso, 231 – São Bernardo do Campo – SP, no dia 04 de março de 2016, às 16:15 (dezesseis) horas e (quinze) minutos, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação; às 17:15 (dezessete) horas e (quinze) minutos, com a presença de metade mais um dos associados, em segunda convocação; ou às 18:15 (dezoito) horas e (quinze) minutos, com a presença de no mínimo 10 (dez) associados, em terceira convocação, para deliberar sobre os seguintes assuntos : ORDEM DO DIA: 1. Prestação das contas do exercício 2015, com apresentação dos Balanços Patrimoniais e Demonstrações dos Resultados correspondentes e Parecer do Conselho Fiscal; 2. Destinação das sobras apuradas (ou rateio das perdas) do exercício de 2015; 3. Apreciar e deliberar sobre os planos de trabalho de 2016. 4. Eleição para o preenchimento dos cargos do Conselho Fiscal (Art. 56, Lei 5.764/71), com mandato de um ano até a A.G.O. de 2017; 5. Outros assuntos de interesse social. As deliberações da Assembleia Geral Ordinária serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes (artigo 33, Parágrafo Único, do Estatuto Social). Os interessados em participar das eleições para ocupar os cargos do Conselho Fiscal deverão, observado o disposto na Lei 5674/71 e no Estatuto Social (em especial o Artigo 6º, II), inscrever a sua candi¬datura, através de chapa completa, na sede da cooperativa até o dia 01 de Março de 2016, observando o horário comercial de funcionamento da cooperativa. Para tanto, deverão retirar formulário próprio, cujo preenchimento destina-se a informar os dados pessoais essenciais às inscrições. Segundo dispõe o Artigo 31 do Estatuto Social, fica impedido de votar e ser votado, nas Assembleias Gerais, o associado que tenha sido admitido após a sua convocação e seja ou tenha sido empregado da cooperativa, até a aprovação das contas em Assembleia Geral do exercício em que deixou as funções.
São Bernardo do Campo, 10 de Fevereiro de 2016.
Antonio Garrido Filho – Diretor Presidente
Aroaldo Oliveira da Silva – Diretor Secretário