Cooperativas X fraude
O Sindicato participa de um projeto de desenvolvimento de cooperativas cuja finalidade é gerar alternativas de trabalho e renda aos trabalhadores desempregados ou que se encontram em risco de perder o emprego. Apesar dos sacrifícios e dificuldades, as iniciativas vêm crescendo e se consolidando. Os trabalhadores passam a adquirir experiência na gestão de empresas, demostrando sua competência, não apenas na produção, como também na administração do negócio.
Também na área de habitação, a Coopsind (Cooperativa Habitacional do Sindicato) busca a construção de apartamentos com boa qualidade e preço acessível aos metalúrgicos e vai inaugurar e entregar o primeiro prédio de apartamentos, em Mauá (leia matéria na página 3).
Este é o lado bom do cooperativismo, que vem recebendo todo o apoio e incentivo por parte do Sindicato porque é uma alternativa para a melhoria da condição social e profissional dos trabalhadores.
À margem disto, verificamos o aumento de organizações que se auto intitulam “cooperativas”, porém não passam de fraude imprudente e descarada contra os direitos dos trabalhadores. São administradas por pessoas sem qualquer compromisso com os legítimos interesses profissionais. Ao contrário, a intenção destas falsas cooperativas é oferecer mão-de-obra barata para as empresas, permitindo substituir os empregos pelo trabalho “cooperativado”. O ganho para as empresas que contratam tais cooperativas decorre da natureza do trabalho cooperativado, considerado como autônomo, ou seja, sem direito a benefícios (férias, 13º, FGTS, limite de jornada, DSR etc).
O Sindicato está atento a mais esta forma de ilegalidade. Além de pressionar as empresas a não contratar as cooperativas fraudulentas, o Sindicato denuncia o fato às autoridades do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
Essa ações deverão se intensificar a partir de agora. As denúncias apresentadas e os inquéritos abertos já geram consequências. O risco das empresas vai além das condenações em multas e pagamentos retroativos de todos os direitos trabalhistas. Os responsáveis pela fraude também poderão responder a processo crime contra os direitos trabalhistas.
Nos próximos dias, já teremos novidades. Aguardem.