Coopergato: Justiça condena mais uma

A irregularidade na intermedia-ção da mão-de-obra caracterizada pela contratação de uma coopergato autoriza o reconhecimento da relação de emprego entre a empresa tomadora de serviços e os trabalhadores.

Com essa decisão de entendimento aparentemente difícil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação ao pagamento das verbas trabalhistas pela Matra Máquinas e Tratores Agrícolas aos companheiros na Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços a Concessionárias de Veículos, Tratores e Coligadas.

O TST comprovou a ausência das características comuns às cooperativas, como a livre adesão, que permite a saída ou ingresso do cooperado, a gestão democrática ou dos próprios cooperados (um diretor da Matra administrava e fiscalizava a cooperativa e os cooperados) e a repartição do lucro de forma igualitária.

Por isso, entendeu que trabalhador que é fiscalizado, subordinado e que recebe importâncias com característica de salário é padronizado pela CLT não como cooperado, mas sim empregado, e está amparado por todas as leis trabalhistas e previdenciárias. Assim, determinou que a Matra pagasse os trabalhadores na coopergato.