Correção do PIS

A Tribuna Metalúrgica de quinta-feira passada alertou sobre os riscos do processo de correção do PIS. Muitos companheiros procuraram o Departamento Jurídico do Sindicato e, por isso, voltamos ao tema.

Essas ações são abertas no Juizado Especial Federal de São Paulo. A princípio não precisa advogado para fazer o pedido de correção. Porém, a Caixa Econômica Federal, contra quem são abertas essas ações, se perder, recorre para o Tribunal Regional Federal. E, nesse momento, o trabalhador tem que contratar um advogado para acompanhar o processo, o que começa a trazer custos.

Os tribunais superiores entendem que a correção do PIS não mais é possível, pois a prescrição já ocorreu. Isso porque ela se refere aos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Prescrição significa o prazo para entrar com a ação judicial.

A Constituição de 1988 equiparou o PIS aos tributos e o prazo de contestação é de cinco anos.

Risco de perder

Como o último plano econômico foi em 1991, o prazo para entrar com processos do PIS terminou em 1996. Ou seja, o prazo prescreveu. Esse é o risco de perda do processo no final, quando os tribunais forem julgá-los.

Os que defendem esses processos alegam que a prescrição seria de 30 anos, como no caso do FGTS. O argumento é o de que a situação do PIS se equipara a do FGTS, por serem ambos geridos pela Caixa. O argumento não pega.

A lei que criou o FGTS estipulou que o prazo para reclamar o seu não recolhimento, ou recolhimento inferior, seria de 30 anos. Já a lei do PIS nada disse. E prescrição tem que ser aplicada de acordo com o previsto em lei, e não por suposição. Este é o risco. Cuidado para não ter prejuízos no futuro.

Departamento Jurídico