Correção dos créditos trabalhistas pela inflação reforça as ações do FGTS

Foto: Adonis Guerra

O Tribunal Superior do Trabalho determinou na ter­ça-feira que os créditos de ações trabalhistas sejam cor­rigidos de acordo com a infla­ção. A decisão foi unânime e considerou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial, a TR, que é a mesma usada para correção das cadernetas de poupança.

Com a decisão, passa a valer a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Con­sumidor Amplo Especial, o IPCA-E, do Instituto Brasilei­ro de Geografia e Estatística, o IBGE, nos processos ainda em aberto a partir de 30 de junho de 2009.

“A decisão reforça a nossa tese em relação às três ações pleiteadas pelo Sindicato para a correção do Fundo de Ga­rantia do Tempo de Serviço, o FGTS, dos trabalhadores na base”, afirmou o secretá­rio-geral, Wagner Santana, o Wagnão (foto).

“Existe uma tendência dos tribunais favorável ao entendimento de que a TR não é válida nas correções de pagamentos porque não tem refletido a inflação”, explicou.

Em novembro de 2013, o Sindicato entrou com três ações para correção do FGTS nos Tribunais Regionais Fe­derais de São Bernardo, que compreende também a base de Diadema; em Mauá, para os trabalhadores de Ribeirão Pires; e em Santo André, para os companheiros de Rio Grande da Serra.

Segundo estudos do Diee­se, a correção das perdas dos metalúrgicos do ABC desde 1999 pode variar de 57,7% a 88,3%.Desde fevereiro do ano passado, as ações com este questionamento, inclusive as três apresentadas pelo Sin­dicato, estão em andamento, aguardando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que servirá de parâmetro em todos os processos em anda­mento no País.

Os números dos três processos pleiteados pelo Sindicato são:

0007964-59.2013.4.03.6114 (São Bernardo do Campo)

0003034-17.2013.4.03.6140 (Mauá)

0005768-80.2013.4.03.6126 (Santo André)

Para acompanhar o andamento das ações, os trabalha­dores podem acessar o site da Justiça Federal:

www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Da Redação.