Correções do INSS começarão a ser pagas em setembro

Revisão é de aposentadorias concedidas pelo teto. Informações sobre a revisão só pela página da Previdência na internet ou pelo telefone 135

 

Márcio Baraldi

A partir de setembro o INSS vai revisar os benefícios de 131 mil aposentados e pensionistas para atender a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

São benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 30 de dezembro de 2003, que foram limitados ao teto da época em que o trabalhador se aposentou.

São casos no qual o trabalhador tinha direito a receber mais do que o teto, porém teve o valor da aposentadoria reduzida para se enquadrar no limite legal da época.

As diferenças começam a ser acertadas partir do benefício de agosto, que é pago no início de setembro. A partir daí o aposentado vai receber o valor do benefício corrigido.

Os atrasados serão pagos em uma única parcela, divididos em quatro grupos. Quem tem crédito de até R$ 6 mil vai receber em 31 de outubro. A diferença até R$ 15 mil será paga em 31 de maio de 2012. Os créditos até R$ 19 mil serão acertados em 30 de novembro de 2012. No último grupo estão aqueles que têm atrasados acima de R$ 19 mil e vão receber em 31 de janeiro de 2013.

O INSS informou que nem todos aqueles que se aposentaram nesse período têm direito à revisão pelo teto.

A correção e o pagamento dos atrasados serão feitos automaticamente só para quem não recorreu à Justiça. Quem pediu a revisão por via administrativa vai receber os valores devidos até cinco anos antes de protocolar o pedido. E quem não fez o pedido administrativo e procurou a Justiça também tem direito aos valores devidos até cinco anos antes de entrar com a ação.

Todas as informações sobre a revisão são feitas pela Central 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h ou no endereço www.previdencia.gov.br. A ligação feita por telefone fixo é grátis. 

Não terão direito à revisão
Aposentadorias com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003.

Aposentadorias concedidas com valor inferior ao teto previdenciário.

Aposentadorias de valor equivalente a um salário-mínimo.

Pensões assistenciais como Benefício de Prestação Continuada e aposentadorias de trabalhadores rurais. 

Benefícios ocupacionais 
Auxílios doença e acidente no trabalho raramente são concedidos com o valor no teto. Os inferiores ao teto não tem direito.

Da Redação