Corretora condenada por dano moral

Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Gibraltar Seguros, de Belo Horizonte (MG), a pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil por ter anotado na carteira de trabalho de um corretor a informação de que foi acionada na Justiça do Trabalho por ele.
Segundo o juiz Douglas Alencar Rodrigues, a conduta da corretora afronta a CLT e configura abuso, de acordo com o Código Civil. “Não se pode fechar os olhos para o preconceito ainda presente em segmentos do setor empresarial contra trabalhadores que exercem o direito constitucional de mover uma ação trabalhista”, afirmou.

Proibição
O artigo 29 da CLT prevê as anotações que devem ser feitas pela empresa na carteira de trabalho. Um de seus parágrafos proíbe efetuar anotações desabonadoras à conduta dos trabalhadores.
A discriminação contra trabalhadores que movem ações contra empresas levou o TST a determinar a suspensão da consulta de processos por meio do nome do trabalhador nos sites de todos os tribunais trabalhistas.