Covid: retorno ao trabalho ou trabalho remoto?
Os avanços conquistados até agora pela vacinação, ainda baixa, contra a Covid-19 no Brasil estão ameaçados pelo avanço de novas cepas do novo coronavírus no país, em especial a variante delta.
Para reduzir os danos que as mutações podem causar, o Brasil deve começar a pensar em uma terceira dose de vacina, ao menos para os grupos considerados de risco.
Estaremos protegidos e venceremos a pandemia quando vacinarmos o máximo da população alvo, sendo certo que, para isso, cerca de 75% da população terá que ser vacinada e com cobertura vacinal para novas faixas etárias.
Nunca é demais lembrar que, para o controle da transmissão, as medidas como lavar as mãos, o uso de máscara, o distanciamento físico e a preferência por ambientes abertos e bem ventilados, são necessárias.
O retorno ao trabalho presencial poderá ocorrer duas a três semanas após aplicação da segunda dose da vacina.
Os trabalhadores considerados NÃO aptos ao retorno das suas atividades, mesmo após a imunização, serão aqueles que após avaliação médica apresentarem idade igual ou superior a sessenta anos e que sejam portadores de doenças crônicas ou graves descompensadas ou em tratamento sistemático, constantes da seguinte lista:
• Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada) e miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica);
• Pneumopatias graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, asma moderada/grave, DPOC);
• Imunodepressão e imunossupressão;
• Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
• Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
• Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
• Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia).
Gestantes imunizadas que decidam retornar às suas atividades, deverão realizar o teste de neutralização – SARS-COV-2/COVID-19.
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Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente