CPI da Corrupção

Denúncias de corrupção para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), seja no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal juntos), seja em uma das casas legislativas, é que não faltam no governo FHC: projeto Sivam, pasta rosa, Proer, compra de votos para a reeleição, privatização das telecomunicações, fórum trabalhista de São Paulo, dossiê caribe, Sudam e Sudene etc.

Uma das obrigações da oposição num regime democrático é fiscalizar os atos do governo, e investigar as denúncias de irregularidades, ainda mais quando essas envolvem atos de corrupção. Por tais motivos o pedido de abertura de CPI era necessário, principalmente quando as denúncias são feitas por integrantes da própria base aliada do governo, independente de brigas internas, como foi no caso ACM x Jader Barbalho.

E a opinião pública se mostrou favorável à investigação, conforme recente pesquisa do Instituto Datafolha. Só o governo federal tem medo da CPI, provavelmente porque tenha algo a esconder.

Corregedoria – O poder de investigação do Legislativo, via CPI, é previsto na Constituição Federal, no art.58, Parágrafo 3º. Foi por este importante instrumento que conseguimos o afastamento do ex-presidente Collor e a cassação de mandato dos deputados envolvidos na máfia do orçamento.

As denúncias acima poderiam, também, ser investigadas pelo Procurador-Geral da República, que integra o Ministério Público Federal, órgão que não integra e, teoricamente, tem absoluta independência em relação aos poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), nos termos dos arts.127 a 130 da Constituição. Porém, nosso Procurador-Geral, Geraldo Brindeiro, tem ganhado fama por engavetar toda e qualquer denúncia contra o governo.

Já a Corregedoria agora criada por FHC é uma mera fantasia, já que, estando atrelada ao governo, não terá independência suficiente para agir.