CPI dos pedágios: explicação sobre aditivos a contratos de 2006 cabe à Artesp
Elival da Silva Ramos: “Nós partimos de um documento técnico segundo o qual há um desequilíbrio”
Depoimento do procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos, foi o último antes da apresentação do relatório, na próxima quarta-feira, pelo deputado governista Davi Zaia
O depoimento do procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos, ontem (20), na CPI dos Pedágios, na Assembleia Legislativa de São Paulo, foi o último antes da leitura do relatório que será apresentado pelo relator, o deputado Davi Zaia (PPS), na próxima quarta-feira (27). A oposição, liderada pelo PT, deverá apresentar um texto em separado. Para o deputado oposicionista Antonio Mentor (PT), o principal argumento das concessionárias para pedir o reequilíbrio dos contratos, feito em 2006, é inconsistente. Os contratos de rodovias, firmados em 1998, foram atualizados por aditivos para incorporar um fato novo não previsto anteriormente, a incidência de ISS e PIS-Cofins, que passaram a existir sobre o serviço. As concessionárias alegaram que era preciso reequilibrar os contratos a partir deste fato novo. O reequilíbrio pode ser feito pela prorrogação de contratos, pelo aumento de tarifas ou subsídio do governo. Na época, o governo optou pela prorrogação.
O problema, segundo Mentor, é que os valores pagos pelas concessionárias de PIS/Cofins e ISS já teriam sido descontados do ônus fixo (valor de outorga que a concessionária paga ao estado para obter a concessão) automaticamente no momento em que os impostos passaram a incidir. “O principal fator alegado pelas concessionárias foi o estabelecimento, a partir de 2002, de tributos com PIS/Cofins e ISS. Precisava ser feita a recomposição. Mas esses valores pagos a título de ISS eram deduzidos do ônus fixo desde a imposição desses tributos. Portanto, já houve uma recomposição de valores e não há razão para a prorrogação de contratos (feita em 2006)”, argumentou.
Segundo o governo, as concessionárias têm direito ao reequilíbrio em função de arcarem com o ônus tributário não previsto nos contratos originais, mas os valores são menores do que os incorporados pelos aditivos.
Na oitiva na CPI, Elival da Silva Ramos preferiu não se manifestar sobre o questionamento relativo ao desconto prévio, ou automático, dos valores dos tributos, que já teria sido descontado, segundo o deputado petista. “É uma questão a ser esclarecida. Isso é a própria agência (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) que tem de esclarecer melhor. Nós partimos de um documento técnico segundo o qual há um desequilíbrio. Essa é a base de nossa argumentação. Acho que a agência poderá prestar esclarecimentos complementares sobre isso”, disse o procurador, na oitiva. “Há um documento técnico devidamente validado pela agência mostrando que há um valor que deveria gerar uma recomposição, partindo do princípio de que não ocorreu automaticamente.”
Por meio de sua assessoria de Comunicação, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo afirma que a questão está na justiça. “A Artesp questionou e, no âmbito administrativo, instaurou processos invalidadores dos aditivos contratuais de 2006 e concluiu pelo erro no cálculo. Atualmente, estes processos estão na Justiça e quem definirá o mérito da questão é a Justiça. Não cabe à agência questionar novamente o tema ou tecer qualquer comentário, uma vez que o assunto está no âmbito judicial”, disse a agência.
Aos jornalistas, o procurador-geral afirmou que o governo contesta a base de cálculo usada nos aditivos de 2006 que prorrogaram os contratos. Os aditivos estão previstos para começar a vigorar em 2018. “O problema é que se utilizou como critério de recomposição (dos contratos) o movimento projetado de veículos, e não o movimento real. É isso que estamos questionando na justiça. Isso geraria a diminuição do prazo usado para reequilibrar. O estado, em vez de ressarcir o valor de ISS, deu um prazo a mais na concessão. Se recuperarmos isso, teremos um prazo menor na concessão”, explicou.
Há 12 concessões e o governo entrou com ações em seis delas. Segundo Ramos, serão movidos processos em todos os casos, na medida em que as ações administrativas forem se encerrando.
Índices econômicos
O procurador-geral afirmou que não há como mexer nos índices e parâmetros econômicos que balizaram os contratos de 1998 (como os incorporados pela Taxa Interna de Retorno – TIR), quando a Selic era altíssima, o que impacta no valor dos pedágios de hoje. “Somos obrigados a cumprir o contrato até o fim. A TIR estruturou uma proposta e decorreu um determinado pedágio. Esse pedágio é um valor contratual. O que foi feito lá atrás era outro ambiente negocial, (outros índices), tinham que se precaver da variação cambial.”
Da Rede Brasil Atual