CUT convoca Dia Nacional de Greve contra a reforma da Previdência
Os metalúrgicos do ABC participam, no próximo dia 5, do Dia Nacional de Greve em Defesa da Previdência e dos Direitos convocado pela CUT e demais centrais sindicais. A decisão foi tomada durante reunião na sexta-feira, 24.
A data escolhida antecede o dia em que o governo pretende iniciar a votação da nova proposta de reforma da Previdência, 6 de dezembro. Para o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, o desmonte agrava ainda mais a situação dos trabalhadores que já foram duramente atacados com a reforma Trabalhista.
“Todo brasileiro independentemente da categoria tem motivo de sobra para cruzar os braços e ir às ruas no dia 5 de dezembro. Todos sofremos com o desmonte da Previdência”, convocou Sérgio Nobre.
“Vamos realizar mobilizações nas bases com assembleias, atos, debates e outras atividades para alertar, informar e mobilizar a classe trabalhadora do País sobre a importância da participação na luta”, lembrou.
Foto: Edu Guimarães
“Nova emenda é apenas o canto da sereia”
Para embasar o debate, o Conselho da Executiva do Sindicato convidou o professor de Direito Previdenciário da Faculdade de Direito São Bernardo e da PUC-SP, Miguel Horvath, para explicar a nova proposta da reforma da Previdência em reunião ontem.
De acordo com o professor, a nova emenda aglutinativa sobre a reforma da Previdência não mexe no problema. “A propaganda quer trazer um discurso atraente, mas na realidade é apenas o ‘canto da sereia’ porque a questão principal continua intocada”, afirmou.
Na primeira proposta, o governo tentou vender a reforma alegando déficit da Previdência, que ficou comprovado como falso. “Agora fizeram algumas alterações, tira a questão do déficit e coloca que a Previdência é desigual. O bode expiatório são os servidores públicos”, enfatizou.
“Além de achatar a parte que é responsabilidade do Estado, que está na Constituição, não ataca na base a fonte de privilégios e joga as pessoas para garantirem a sua própria proteção a partir de previdência privada”, disse. “Quando a média de remuneração do trabalhador brasileiro é menos de dois salários mínimos, o que vai sobrar para investimento?”, questionou.
Confira os comentários sobre os pontos da medida:
Aposentadoria por idade
“A proposta volta a exigir 15 anos de contribuição. Diminui a questão da carência, só que os critérios de cálculo são modificados radicalmente. A pessoa até pode se aposentar, mas o valor do benefício cai para aproximadamente 60% da sua média de contribuição.
Não tem mais a barreira protetiva de pegar as contribuições de julho de 94 para frente e vai pegar todo o período contributivo. Para conseguir 100%, vai demandar 40 anos de contribuição.
Sobre uma aparente situação de melhora, na realidade piora de maneira bastante significativa. Muitos não vão conseguir chegar à aposentadoria, vão morrer antes”.
Aposentadoria por tempo de contribuição
“Ela simplesmente desaparece. Vai ter combinação de tempo de contribuição com idade mínima de maneira obrigatória e sem nenhuma alternativa. Hoje tem o fator previdenciário e a fórmula 85/95.
A propaganda não fala do cálculo. Para um padrão mediano de salário de R$ 2 mil, a aposentadoria é em torno de R$ 1.700. Com essa nova fórmula, cai para R$ 1.200, uma diferença de R$ 500 é brutal e um achatamento muito grande”.
Aposentadoria de professores
“É afetada para pior. A redução de cinco anos por critérios da profissão desaparece e vão para a mesma regra geral. Acaba de desestimular a formação de professores, é uma carreira que infelizmente não atrai, e desprestigia a educação”.
Aposentadoria especial
“Trazia a expressão ‘enigmática’ de que seria para quem ‘efetivamente’ comprovar a sujeição aos agentes nocivos e ao dano.
A questão do ‘efetivamente’ é releitura do que o Supremo resolveu em EPI, que dizia que não há como garantir a eficácia, ou seja, há uma probabilidade de atingir a saúde do trabalhador ainda que haja uso de EPI.
Na emenda aglutinativa a expressão desaparece. Mas no regime próprio dos servidores o ‘efetivamente’ continua. Não tem o porquê de fazer de um jeito para um e para outro. O agente nocivo não é capaz de identificar se o trabalhador é da iniciativa privada ou se é do serviço público”.
Pensão por morte
“A questão volta de maneira truncada, com uma visão econômica da proteção social. Não acumular pensão e aposentadoria é diminuição do nível de proteção social.
Tem um problema técnico que é a questão de financiamento, o segurado que morreu contribuiu para ter proteção e os dependentes dele terem essa proteção, que é diferente de aposentadoria.
Na emenda aglutinativa, acumula o patamar de um para dois salários mínimos”.
Da Redação.