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Termina no dia 30 de dezembro o prazo para o trabalhador aderir ao acordo e receber a diferença de FGTS dos planos Verão e Collor 1.
Depois dessa data, recuperar os 16,55% do Plano Verão e os 44,8% do Collor 1 só por meio de decisão judicial.
Ação da CUT
Desde 1992 tramita a ação civil pública da CUT, aberta pelo Ministério Público Federal, que vale para todos os trabalhadores do Estado de São Paulo, independente da categoria, incluíndo os metalúrgicos.
A ação está em terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça, e depois vai seguir para o Supremo Tribunal Federal. Caso o STF dê ganho de causa, tem uma demorada fase de execução, o que vai retardar o final da ação durante anos.
Além disso, a Justiça, nos processos exigindo a diferença de 40% do FGTS, tem dado ganho somente aos que comprovam ter depósito da diferença de FGTS na conta vinculada. Ou seja, para os que aderiram ao acordo. (Leia mais no Confira seus direitos, ao lado).
Quem pode sacar
Existem três situações nas quais o trabalhador pode sacar a diferença do FGTS:
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O aposentado por invalidez em razão de acidente de trabalho ou doença profissional que tem até R$ 2.000,00 para receber.
■ O aposentado com mais de 65 anos que tem até R$ 2.000,00 para receber.
■ Trabalhador com aids, câncer ou em estágio terminal em consequência de doença grave.
Como aderir
O termo de adesão está disponível na internet pelo endereço www.caixa.gov.br. Também pode ser encontrado nas agências dos correios. Lá, é preciso preencher o formulário de cor branca.