Decisão de Barroso sobre passaporte da vacina vai a plenário na quarta (15)
Ministra Rosa Weber marcou o início da sessão virtual que vai julgar o mérito da ação para a meia-noite de quarta-feira
A decisão sobre o passaporte da vacina terá validade a partir do momento em que os órgãos envolvidos forem notificados
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante que chega do exterior para desembarcar no Brasil será apreciada pelo plenário da Corte, em sessão virtual, a partir da quarta-feira (15).
Neste sábado (11), Barroso deferiu parcialmente medida cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. A ministra Rosa Weber marcou o início do julgamento do mérito da ação para a meia-noite de quarta-feira, com possibilidade de se estender até as 23h59 de 16 de dezembro.
A decisão sobre o passaporte da vacina terá validade a partir do momento em que os órgãos envolvidos forem notificados. De acordo com a assessoria do STF, a comunicação oficial será feita na segunda-feira (13). Na concessão da liminar, Barroso afirmou que há urgência para o tema em razão do aumento do número de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino de turistas antivacina.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, pontuou em sua decisão.
Barroso lembrou em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde da população. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, disse, destacando as diversas decisões já tomadas pelo Supremo durante a pandemia, como a que determinou a a possibilidade de imposição de restrições a quem se recusar a se imunizar contra a covid-19.