Decisão do Supremo determina a revisão do valor das aposentadorias

Segurados que se aposentaram entre 5/10/88 e 31/12/03 e tiveram o cálculo da renda inicial limitado ao teto máximo da época podem entrar com ação judicial pedindo a revisão dos valores. o INSS.Sócios da AM Ado ABC poderão ingressar com essa ação através do Departamento Jurídico da entidade.

Cerca de 1 milhão de aposentados que tiveram seus benefícios limitados pelo teto terão direito à revisão do valor de seus proventos pela Previdência Social. Após decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de um inativo e contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na quarta-feira (08), técnicos do ministério começaram  a fazer o levantamento de quantas pessoas se enquadram no mesmo caso já julgado. Especialistas no tema já preveem que o impacto da medida nos cofres públicos será grande.

“É expressivo o número de aposentados que terão direito à revisão do cálculo do benefício. Não tem como chorar. O INSS vai ter que cumprir”, acredita o professor de direito tributário do Insper-Ibmec de São Paulo Luiz Mussolini Júnior. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), 500 mil inativos já entraram na Justiça solicitando a revisão do valor dos pagamentos. O Ministério da Previdência Social informou que está aguardando a publicação da decisão para saber exatamente qual será sua abrangência. Só então poderá calcular os desembolsos.

O autor da ação pediu a aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. Pelos cálculos do INSS, ele teria direito a receber cerca de R$ 1.120 por mês. Mas o teto fixado na época era de R$ 1.081,50. Em 1998, com a Reforma da Previdência, o limite foi alterado para R$ 1.200. No entanto, o ministério editou uma norma interna estabelecendo que benefícios concedidos antes deveriam permanecer no máximo em R$ 1.081,50.

Diferença
O aposentado recorreu à Justiça de Sergipe para ter direito a receber os cerca de R$ 40 ao mês que correspondem à diferença entre os dois valores. Na primeira instância, ele teve ganho de causa, mas o INSS recorreu, alegando que a norma não poderia retroagir. O assunto chegou ao STF. Os ministros decidiram que o inativo estava certo em pedir a readequação dos seus proventos ao valor do benefício inicialmente calculado.

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, frisou que o teto não faz parte do benefício a ser pago. Ou seja, primeiro calcula-se o valor dos proventos a que se tem direito. Depois, aplica-se o limite. Em caso de alteração do teto, ele incide novamente sobre o montante calculado. Segundo ela, o mecanismo não pode ser considerado retroativo, nem aumento ou reajuste, mas apenas uma readequação. O ministro Gilmar Mendes acrescentou que o mesmo entendimento deve valer para a emenda constitucional que, em 2003, elevou o volume máximo para R$ 2.400,00.

Repercussão geral
“O direito adquirido da pessoa é sobre o benefício calculado inicialmente. É esse o valor que deve contar para a readequação do cálculo segundo qualquer que seja o teto fixado”, afirma Mussolini Júnior. A ação do aposentado foi recebida pelo STF como tendo repercussão geral. Ou seja, o entendimento firmado vale para todos os casos com esse teor julgados no país. Segundo a AGU, após a publicação da decisão do STF e dos cálculos dos novos valores dos benefícios, os interessados devem procurar a Previdência para garantir o recebimento. Quem já entrou na Justiça pode aguardar o pagamento judicial ou procurar o INSS.

AMA-ABC fazrevisão queJustiça permitiu

Sócios da AMA (Associação dos Metalúrgicos Aposentados) do ABC poderão ingressar com essa ação através do Departamento Jurídico da entidade.

Basta comparecer ao plantão jurídico que acontece todas as quartas-feiras, das 9h às 12 h, na Sede da AMA, com a carta de concessão, RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

Na rua José Bonifácio, 731, Centro, São Bernardo – ao lado do prédio do Sindicato.

 

Com Correio Braziliense