Decisão justa

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais condenou uma empresa ao pagamento de indenização por dano moral a um trabalhador que ficou 14 anos sem gozar períodos de férias.
O trabalhador que não sai de férias durante muito tempo, sem sombras de dúvidas, sofre grandes danos em sua saúde física e mental. Essa negligência do patrão, portanto, gera para a empresa o dever de indenizar o trabalhador.
Além do mais, empresa que desrespeita o direito às férias priva o trabalhador do lazer e da integração social e familiar, inclusive o impede de se recuperar do desgaste físico e mental causado pelo trabalho.

Dano
Neste caso, quando provado que o trabalhador não goza as devidas férias, não restam dúvidas que está presente o dano ocasionado à saúde física e mental da pessoa, como entendeu o TRT mineiro. Trata-se de uma conduta irregular da empresa, que privou o trabalhador do direito ao descanso das férias ao longo de todo o contrato de trabalho.
As empresas quando procedem desta forma, ou seja, quando deixam de prestar a devida atenção ao trabalhador, largando-o à mingua, deve, sim, responder pelas indenizações correspondentes, neste caso, o dano moral.
Departamento Jurídico