Declaracão Universal dos Direitos Humanos faz 60 anos hoje

Artigo
1) Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
2) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 3) Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
4) Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
5) Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
6) Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
7) Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
8) Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
9) Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
10) Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
11) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
12) Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
13) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
14) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
15) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
16) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
17) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
18) Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
19) Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
20) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
21) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
22) Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
23) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
24) Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
25) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice
ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
26) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnica e profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
27) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
28) Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
29) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
30) Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Período das trevas aos direitos humanos


Depois da passeata dos 100 mil, os militares proibiram qualquer manifestação contra o governo

O Ato Institucional nº 5 foi assinado pelo marechal-presidente Costa e Silva em dezembro de 1968 e deu início aos chamados anos de chumbo da ditadura militar. O ato suspendeu o princípio do habeas corpus para crimes políticos, legalizou o arbítrio e instituiu a tortura e a violência contra os opositores.
Com o AI-5, o presidente tinha poderes ilimitados. Podia aprovar leis, fechar o Congresso, cassar parlamentares, prender sem autorização judicial, nomear os governadores e censurar.
Os atos institucionais eram decretos que não passavam por aprovação e criavam mecanismos para manter na legalidade um regime de exceção. Entre 1964 e 69 foram decretados 17 deles. Se os atos anteriores tinham uma aparência mais branda, o AI-5 legalizou a ditadura.
Ele foi baixado para conter as manifestações de rua realizada pelos estudantes e que ganhava apoio da classe média. Em julho, com a passeata dos 100 mil, no Rio, os militares resolveram endurecer.
Com base no AI-5, 1.577 pessoas foram punidas, sendo que 454 perderam mandatos políticos ou tiveram seus direitos políticos suspensos. Foram proibidos mais de 500 filmes e telenovelas, 450 peças teatrais, mais de 500 letras de música e 200 livros. Todos os jornais e revistas passaram
a ter censura prévia.
O AI-5 provocou uma devastação política e cultural no País, sendo um dos símbolos da repressão que atingiu indiscriminadamente a todos. A partir deles foram criados órgãos como o Serviço Nacional de Informações (SNI) e os DOI-CODIs (Departamento de Operações Internas – Centro de Operações de Defesa Interna).
O governo do general Garrastazu Médici (1969-74) representou o período de maior repressão. A partir daí a sociedade se reorganiza e passa a exigir o fim da ditadura militar. Depois de 10 anos e 18 dias, o AI-5 foi extinto em dezembro de 1978.]