Defesa do consumidor

O Código de Defesa
do Consumidor, dentre as
suas atribuições, disciplina
a responsabilidade por
vícios de qualidade ou
quantidade dos produtos
e serviços.

Tendo em vista a grande
ocorrência de casos em
que há vícios nas relações
de consumo, cumpre esclarecer
que por vício, podemos
entender o fato de
um produto, por qualquer
motivo, ser impróprio ou
inadequado ao uso.

Podemos também dizer
que os vícios de qualidade
ou quantidade são
aqueles que tornam o
produto ou o serviço impróprios
ou inadequados
ao consumo a que se destinam
ou lhes diminuam
o valor ou, ainda, aqueles
decorrentes da disparidade
com as indicações
constantes do recipiente,
da embalagem, rotulagem
ou da propaganda.

Ou seja, o vício de
qualidade é o funcionamento
precário do produto
ou serviço, no qual
não atenda a sua finalidade
ou que diminua seu
valor, sem nenhuma outra
consequência ao consumidor.

Os fornecedores de
serviços são os responsáveis
pelos vícios de qualidade
que os tornem impróprios
ou inadequados
ao consumo ou a diminuição
do valor.

Os consumidores, por
sua vez, quando ocorrerem
tais situações, poderão,
alternativamente
e à sua escolha, pedirem
a reexecução dos serviços,
sem custo adicional,
e, quando cabível,
a restituição imediata
da quantia paga com juros
e correção monetária,
sem prejuízo de eventuais
perdas e danos ou,
se assim entenderem, o
abatimento proporcional
do preço.

Departamento Jurídico