Demitir para arrochar, não!

Estudo da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT estima que 9,5 milhões de trabalhadores serão substituídos no ano que vem por outros com salários menores. O objetivo do patrão é arrochar salários.

Para evitar o crescimento
da folha de pagamento, os
patrões demitem os trabalhadores
e contratam outros
por salários menores ou pelo
piso.

Eles aumentam os lucros
e, ainda por cima, colocam
a conta de todas essas
demissões nas costas do governo
federal.

No próximo ano, o governo
vai gastar nada menos
que R$ 13,2 bilhões para
atender com o seguro desemprego
os cerca de 9,5 milhões
de trabalhadores que
serão demitidos sem justa
causa e com mais de 6 meses
de trabalho.

“Para um universo de
52 milhões de trabalhadores
formais, é chocante saber que
quase 10 milhões serão demitidos
para as empresas não
repassarem nossos ganhos
da convenção coletiva”, protestou
Valter Sanches, secretário-
geral da Confederação
Nacional dos Metalúrgicos
da CUT (CNM-CUT).

Ele disse que nos últimos
dez anos a taxa de rotatividade
da mão-de-obra
está entre 25%, enquanto que
no setor metalúrgico ela é
maior e alcança cerca de 30%.

“No ano passado cerca
de 559 mil metalúrgicos conseguiram
trabalho, mas ao
mesmo tempo 489 mil foram
demitidos. É muita coisa, é um
absurdo”, comentou Sanches.
Ele lembrou que o crescimento
econômico deve ser
dividido com toda a sociedade
através do aumento da
participação dos salários na
renda nacional.

Pela Convenção – “Não é possível o Brasil
crescer 5% ao ano, com
abertura de milhões de postos
de trabalho, e termos uma
rotatividade tão grande”,
afirmou.

É por isso que a CUT está
querendo que o Brasil ratifique
a convenção l58 da Organização
Internacional do
Trabalho (OIT), que protege
a demissão sem justa causa.

O Brasil chegou a ratificar
essa convenção em 1995
mas, no ano seguinte, durante
o governo FHC, ela foi denunciada
com o argumento
de que seria inconstitucional.

“Foi muito estranho, já
que o artigo 7º da Constituição
prevê a proteção contra
a despedida arbitrária ou
sem justa causa, que tem o
mesmo teor da convenção da
OIT”, concluiu Sanches.