Democracia e o direito de lutar por direitos
Temos abordado nesta coluna a relação entre democracia e diretos fundamentais pelos quais os trabalhadores têm lutado historicamente no Brasil, como liberdade e autonomia sindical, representação sindical no local de trabalho e contratação coletiva. Na coluna passada, vimos como o conteúdo do direito de liberdade foi sendo am-pliado nas sociedades democráticas ocidentais através das lutas sociais. Na sua origem, significava direito do cidadão expressar livremente suas idéias e de participar do governo da cidade. Com o passar do tempo e através de diversas lutas, incorporou outros elementos que ampliaram, progressivamente, essa liberdade.
Olhando por este ângulo, a sociedade democrática pode ser vista como aquela que se abre à criação de direitos reais, seja pela ampliação dos direitos já existentes, seja pela criação de novos direitos. É isso que nos ensina uma das mais brilhantes intelectuais e filósofas brasileiras da atualidade, Marilena Chauí. De acordo com esta pensadora, “a democracia é a única forma política que considera o conflito legítimo e legal, permitindo que seja trabalhado politicamente pela própria sociedade”.
Isto quer dizer que os sujeitos podem se movimentar para defender seus interesses – metalúrgicos reivindicando representação sindical no local de trabalho, por exemplo – mesmo que eles sejam conflitantes com os interesses de outros segmentos da sociedade. A essência da democracia está em assegurar a possibilidade dessa demanda se transformar num direito universal, reconhecido e assegurado ao conjunto dos trabalhadores brasileiros.
Em outras palavras, uma sociedade é democrática quando “institui direitos” e transforma os cidadãos em “sujeitos de direitos”, a quem é garantido o “direito de lutar por direitos”.
Departamento de Formação