Democratizando a Justiça do Trabalho

A Constituição estabelece
que um quinto das
vagas nos tribunais (órgãos
de segunda e terceira
instância) devem ser
preenchidas por advogados
e promotores que tenham
a indicação e aprovação
de seus pares.

No caso da Justiça
do Trabalho, por exemplo,
o advogado que deseja
concorrer a uma
vaga pelo chamado Quinto
Constitucional deve,
primeiramente, ganhar o
apoio da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB),
que escolherá, dentre todos
os inscritos, seis
membros para representar
a advocacia.

Esta lista com seis
nomes é remetida ao Tribunal
onde a vaga de juiz
será preenchida e este
mesmo Tribunal terá a
incumbência de escolher
três nomes dentre os seis
indicados na lista.

Em hipótese alguma
o Tribunal poderá alterar
estes nomes. A lista segue
então ao Presidente da
República que escolherá
aquele que, a seu ver, melhor
representa a classe.

Um dos nossos

A última escolha ao
Tribunal Regional do Trabalho
de São Paulo foi do
advogado Davi Furtado
Meirelles.

Não poderia haver
melhor nome para representar
os advogados do
que o companheiro Davi,
advogado no Sindicato
por 17 anos, período em
que lutou na defesa dos
interesses desta categoria.

O novo juiz levará a
experiência adquirida no
movimento sindical e no
trato com os trabalhadores,
o que certamente contribuirá
para a democratização
da Justiça e efetivo
respeito aos direitos e
conquistas da classe trabalhadora
e não dos metalúrgicos
apenas.

Departamento Jurídico