Deputadas petistas criticam mudanças na lei Maria da Penha
Parlamentares querem que decisão seja revista. Pela mudança, o Ministério Público só pode propor ação penal nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica se a vítima fizer uma representação
Deputadas da bancada do PT na Câmara manifestaram indignação com a decisão tomada nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que altera a Lei Maria da Penha. Pela decisão, o Ministério Público só pode propor ação penal nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica se a vítima fizer uma representação.
A deputada Cida Diogo (PT-RJ) classificou como “um absurdo” a decisão do STJ. “Com isso, acaba a possibilidade de ação penal pública incondicionada, e somente a mulher pode representar à Justiça contra seu agressor. É um absurdo, porque sabemos que milhares de mulheres que enfrentam a violência doméstica em nosso País são intimidadas, ameaçadas e acabam não tendo condição de representar contra o seu agressor à Justiça. Espero que essa decisão do STJ seja revista”, disse Cida Diogo.
Para a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), a decisão do STJ poderá acelerar a tramitação do PL 5297/09, de sua autoria, que propõe alteração no artigo 16 da Lei Maria da Penha. O texto estabelece que a ação penal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher seja pública incondicionada. “Essa proposta vai contribuir para favorecer as mulheres vítimas de violência”, disse Dalva Figueiredo.
“Exigir-se que a mulher vítima de violência doméstica média ou grave, para ver seu agressor punido, tenha que ir a juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e desencorajando-as a processar o agressor”, destaca a deputada Dalva Figueiredo no projeto.
A Terceira Turma do STJ decidiu, por 6 votos a 3, que a mulher vítima de agressão leve deve prestar e manter a queixa contra o marido ou companheiro para que o processo tenha prosseguimento, caso contrário o processo é arquivado. Defensores da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor há quatro anos, esperavam que o STJ dispensasse a obrigatoriedade da representação da vítima à Justiça, mas os ministros entenderam que o requisito deveria ser mantido.
www.ptnacamara.org.br