Descontar INSS do trabalhador e não repassar é crime

Todos os meses, as empresas efetuam um desconto na folha de pagamento dos trabalhadores
para repassar ao INSS. Só que algumas não repassam os valores descontados e, por conta
dessa conduta lesiva, cometem um crime.

Esse crime, que recebe o nome de apropriação indébita previdenciária, está previsto no artigo
168-A do Código Penal.

O artigo diz que deixar de repassar à Previdência Social, no prazo, as contribuições recolhidas,
é ilegal. A pena é reclusão de dois a cinco anos e multa.

Esta conduta prejudica em primeiro lugar o trabalhador, pois em caso de afastamento do emprego (doença, acidente do trabalho, licença maternidade) ou mesmo de aposentadoria, ele corre o risco de não conseguir receber o respectivo benefício.

Também temos que levar em consideração que lesar a Previdência Social prejudica toda sociedade.

Por isso, guarde todos os holerites e caso seu desconto, o de um amigo ou familiar não seja repassado, denuncie.

Vamos acabar com esta prática criminosa.

Departamento Jurídico