Dia de eleição é feriado
Uma questão que gerou muita controvérsia no primeiro turno é saber se os dias de votação são ou não feriados. Por mais que a Tribuna Metalúrgica tenha divulgado de forma clara que esses dias são considerados feriados pela legislação, muitas empresas não observaram essa determinação. Vamos explicar com mais detalhes.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) sempre considerou os dias de votação como feriados. O artigo 380 é expresso neste sentido. A Constituição de 1988, no seu artigo 77, determinou que as eleições em primeiro e segundo turnos devam ocorrer, respectivamente, no primeiro e no último domingo do mês de outubro.
Apesar de o Código Eleitoral ser anterior à Constituição Federal, tudo aquilo que nele está previsto e não contrariar esta que é a lei mais importante do País, incluindo, no caso, a determinação para os dias de eleição serem considerados feriados.
Vamos votar
Dessa forma, quem trabalhou no primeiro turno, ou vai trabalhar neste domingo, deverá receber como horas extras aquelas trabalhadas. Essa situação acontece com mais frequência nos casos de turnos de revezamento. O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que esses trabalhadores têm direito às horas extras.
Fique atento e cobre isso da sua empresa. Mas, ainda que você tenha que trabalhar no domingo, sua empresa é obrigada a lhe proporcionar um tempo necessário para ir votar. O voto é um dever, mas antes de tudo é um direito, que representa o mais alto grau de cidadania e de democracia de um País.
Por isso, vote consciente!
Departamento Jurídico