Dia do Cipeiro
A comemoração no dia 27 do Dia do Cipeiro nos remete a uma reflexão mais apurada do significado dessa organização legal que é a CIPA e das atribuições, dos compromissos e das dificuldades que os trabalhadores encontram ao assumirem essa organização.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), com mais de 60 anos de sua criação, é obrigatória para grande parte das empresas privadas, e tem toda sua estrutura
formalizada pela Norma regulamentadora nº 5 (NR5) da CLT.
Recentemente, foi reformulada pela chamada nova NR5, mas, apesar disso, mantém sua estrutura dividida entre trabalhadores eleitos e trabalhadores indicados pelo empregador, entre esses, o presidente.
Se, por um lado, a lei prevê e regulamenta, por outro limita e cerceia a ação dos cipeiros eleitos no seu dia a dia.
A falta de tempo livre para atuação, a restrição à circulação dos cipeiros eleitos pelas várias áreas da empresa, a perseguição, os conflitos com os superiores hierárquicos, a falta de interlocução com quem detém poder de resolução e o curto período do mandato, um ano, são exemplos claros de dificuldades.
A maior delas, no entanto, se refere a falta de caráter ativo da CIPA, que não pode intervir no processo de trabalho, ficando sua ação limitada à comunicação aos superiores ou à discussão dos problemas na reunião mensal.
Ainda assim, na nossa categoria temos exemplos importantes de como a organização sindical dos trabalhadores nos locais de trabalho pode, a partir da lei, conquistar espaços
de atuação, tempo livre necessário para atua-ção, mandatos maiores e até mesmo acordos para um único sistema de representação, o SUR, que acaba por integrar o trabalho da CIPA numa instância legítima de representação dos trabalhadores.
Nesse sentido, a organização no local de trabalho faz a diferença, pois, além de dar força, legitimidade e magnitude à ação dos cipeiros, aumenta o poder dos trabalhadores
na conquista de condições de trabalho mais saudáveis e seguras.
Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente