Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é lembrado nesta sexta-feira
Data também marca o Dia do Auditor Fiscal do Tabalho. Em 2010, número de denúncias caiu, mas o número de trabalhadores resgatados cresceu no Brasil
Será lembrado nesta sexta-feira (28), pelo segundo ano, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi criada em 2009 em homenagem aos Auditores Fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí, Minas Gerais.
Para realizar a fiscalização e erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está aumentando o número de fiscalizações em todo o país. Desde que foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), em 1995, foram realizadas 1.082 ações de fiscalização com 39.169 trabalhadores resgatados.
Desse total, 905 operações foram realizadas entre 2003 e 2010, com aproximadamente 85% dos trabalhadores resgatados desde a criação do GEFM sendo libertados nesse período. “Essa intensificação da fiscalização ocorreu por dois motivos principais. O lançamento do primeiro Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em 2003, deu mais legitimidade a nossa atuação. E, nesse mesmo ano, ocorreu a alteração do artigo 149 do Código Penal, que define o que é trabalho escravo. Antes dessa alteração o artigo tinha uma redação muito generalista e, a partir de então, passou a ter uma clara definição de quais seriam as quatro modalidades de submeter o trabalhador ao trabalho análogo ao de escravo: trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e condições degradantes de trabalho. E isso facilitou muito nosso trabalho”, explica o coordenador do Grupo Móvel, Fernando Lima Júnior.
Apesar do aumento da fiscalização e de trabalhadores resgatados, o número de denúncias de trabalho análogo ao de escravo feitas ao ministério diminuiu. Em 2010 foram 144 denúncias, frente a 231 feitas em 2009 e 273 em 2008. O coordenador do GEFM atribui essa diminuição a fatores sociais, econômicos e a atuação da fiscalização.
“São três fatores principais. Primeiro o crescimento econômico do Brasil, que aumentou as ofertas de postos de trabalho formais nas cidades e até mesmo no campo, com salários melhores. Isso torna mais difícil levar o trabalhador para uma fazendo no interior sem oferecer uma carteira de trabalho assinada e um salário melhor. Outra situação é a queda no desmatamento registrada nos últimos anos, graças a ação da Polícia Federal e do IBAMA. E não temos como separar trabalho escravo de desmatamento porque o empregador que está descumprindo a legislação ambiental também vai ter descaso com trabalhador. E em terceiro, e muito importante, a atuação do Grupo Móvel nesses 15 anos, com o reforço da fiscalização feita pelas superintendências, que tem um efeito pedagógico, desestimulando os empregadores a essa prática”, esclarece Lima Júnior.
Lista suja
Em 2004, como mais um meio de coibir o trabalho análogo ao de escravo, o MTE criou o cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo, conhecido como lista suja. Passando por atualizações semestrais, a lista tem atualmente 220 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, não computados os casos de exclusão por força de decisão judicial.
Na última atualização, realizada em janeiro deste ano, ocorreu a maior inclusão desde a criação do cadastro, com 88 novos empregadores. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil”. O cadastro é utilizado por indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e impedimento de comercialização de bens produzidos a partir de trabalho análogo ao de escravo.
No período em que estão incluídos no cadastro, as condições trabalhistas dos estabelecimentos são acompanhadas pelo MTE. Os empregadores que têm o nome inserido no cadastro permanecem na lista por, no mínimo, dois anos. As exclusões são feitas com base na análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto das propriedades rurais, por intermédio de verificação “in loco” e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das informações colhidas junto à Coordenação Geral de Análise de Processos da SIT.
Do Ministério do Trabalho