Diferença do FGTS: Começa qualificação para ação da multa de 40%
Começa hoje na Sede do Sindicato a qualificação dos meta-lúrgicos e ex-metalúrgicos que querem abrir ação na Justiça para exigir dos patrões a correção da multa de 40% sobre o FGTS.
Tem direito a essa cobrança quem foi demitido sem justa causa a partir dos planos Verão e Collor, de janeiro de 1989 e março de 1990 até agora. Os trabalhadores nessa situação receberam multa de 40% sem a correção do FGTS pelos dois planos, já que o reconhecimento dessas diferenças só ocorreu em junho de 2001 no acordo do FGTS.
Para a qualificação, é preciso extrato do FGTS, a carteira profissional e a rescisão contratual se o trabalhador ainda tiver. Quem aderiu ao acordo do FGTS também tem direito.O presidente do Sindicato, Luiz Marinho, acredita que cerca de 95 mil trabalhadores têm direito à correção.