Direito Ambiental

A Constituição faz jus ao título de Constituição-cidadã. Muitos dos nossos direitos mais elementares estão relacionados dentre os direitos sociais. Um deles é o direito à saúde.

O artigo 7º diz que o trabalhador tem direito a redução dos riscos do trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Isto se relaciona ao meio ambiente do trabalho, o que fez surgir um novo ramo do direito para disciplinar questões relativas à saúde e segurança do trabalhador. É o que se denomina Direito Ambiental.

Para a categoria esse assunto é importante pois ela convive com diversos agentes agressivos à saúde. Não apenas aqueles fatores que deixam os locais de trabalho insalubres como ruído, uso e contato com produtos químicos e posturas inadequadas, mas também outros que são impostos pelas empresas como o aumento do ritmo de trabalho.

É verdade que o Sindicato sempre esteve atento para essas questões. As Cipas, que existem por força da legislação, foram utilizadas como um importante instrumento de mobilização e luta por melhores condições de trabalho.

O Sistema Único de Representação (SUR) surgiu para qualificar a atuação. Agora, o Sindicato negociou, de forma pioneira com a Uniforja, a Comissão de Saúde.

Segundo alguns estudiosos do Direito Ambiental, as empresas têm responsabilidade objetiva sobre o ambiente de trabalho.

Isso significa que o trabalhador não precisa comprovar que ficou doente por conta de agentes agressivos à sua saúde.  A responsabilidade por manter um ambiente saudável é toda do empregador. E isso traz implicações jurídicas.

Se você quer saber mais sobre esse assunto, compareça hoje à Sede do Sindicato, a partir das 19h, para o debate e lançamento do livro Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador, do Dr. Raimundo Simão de Melo, que durante muitos anos foi metalúrgico militante e advogado do nosso Sindicato.

Departamento Jurídico