Direitos da mulher

A Constituição Federal estabelece que não pode haver discriminação no trabalho, local onde é proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A CLT também traz a proibição da discriminação sexual.
Ainda no que se trata do trabalho da mulher, a Lei nº 9.029/1995 prevê como crime práticas discriminatórias, ou seja, quando há discriminação de raça ou cor, pelo estado civil ou às pessoas com deficiência, esclarecendo ainda que nossa Constituição Federal também dispõe sobre estas questões em dois de seus artigos.
Quando falamos de direitos da mulher nos referimos à liberdade inerente e reclamada pelas mulheres de todas as idades, direitos ignorados ou ilegalmente suprimidos por lei ou até por costumes da sociedade.

Igualdade
De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), todas as mulheres têm direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal, à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação, à liberdade de pensamento, à informação e à educação, à privacidade, à saúde, a construir relacionamento conjugal e a de planejar sua família, a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los, aos benefícios do progresso científico, à liberdade de reunião e participação política e a não ser submetida a torturas e maustratos.

Todos devemos lutar para promover estes direitos, além de esclarecer que qualquer ato discriminatório pode causar prejuízos morais à pessoa.
Assim, quando se tratar de relação de trabalho, a fim de responsabilizar civilmente o empregador, a pessoa poderá ingressar com ação perante a Justiça objetivando a reparação do dano.

Departamento de Formação