Direitos do trabalhador ainda dependem do Congresso Nacional
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Lamentavelmente, o Congresso Nacional tem dedicado muita atenção a temas como anistia aos golpistas de janeiro de 2023 ou às emendas parlamentares, mas esquece de temas importantíssimos para os trabalhadores brasileiros. Vejamos.
O primeiro deles é o PL 5.970/2019 apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) sobre a expropriação de imóveis onde for explorada mão de obra análoga à escrava, após o trânsito em julgado de sentença.
O projeto também estabelece que qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho em condições análogas às de escravo será confiscado e se reverterá ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O segundo é a regulamentação da retenção dolosa de salário como crime.
A Constituição estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, “constituindo crime sua retenção dolosa”. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na semana passada, por unanimidade, que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário ou parte dele). A Corte deu prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito.
A decisão foi tomada em ação proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.
São matérias de grande importância para os trabalhadores, as quais, todavia, não merecem a atenção do Congresso Nacional, formado, em sua grande maioria, por representantes da direita.
Quem sabe na próxima eleição o povo brasileiro leve isto em conta ao escolher seus representantes!
Departamento Jurídico