Direitos e democracia
Temos abordado nos artigos dessa coluna a questão dos direitos sindicais e trabalhistas considerados fundamentais numa sociedade democrática.
O tema faz parte da agenda política do movimento sindical cutista desde sua origem e ganha atualidade, no presente, com a perspectiva da reforma nas leis que regulam a organização sindical e as relações de trabalho.
A maioria dos trabalhadores conhece esses direitos superficialmente. Conseguem identificá-los e enumerá-los numa lista, mais ou menos longa, que aprenderam quase que de cor.
Poucos, no entanto, conhecem o seu significado mais profundo. Nem todos conseguem estabelecer uma relação clara entre direitos, lutas sociais e democracia.
Geralmente associamos a tradição democrática a alguns direitos fundamentais como igualdade, liberdade e participação política.
Ao longo da história da civilização ocidental, desde a antiga Grécia aos dias atuais, esses direitos foram sendo ampliados e atualizados, a partir das lutas sociais.
Tomemos como exemplo o direito de liberdade. Originalmente significava que todo cidadão podia expor em público e debater livremente suas idéias e vê-las aprovadas ou rejeitadas pela maioria.
Com a Revolução Francesa, em 1789, o direito de liberdade foi ampliado, passando a significar também direito à livre escolha da profissão, do local de moradia, do tipo de educação e do cônjuge.
O direito de liberdade também passou a significar que nenhum cidadão podia ser preso arbitrariamente ou submetido a pena sem julgamento justo, regulado pela lei.
Nos séculos seguintes, o direito de liberdade continuou sendo ampliado através das lutas sociais.
Os cidadãos conquistaram o direito de lutar contra todas as formas de tirania, censura, tortura e dominação social.
Os trabalhadores, nesse processo, conquistaram direitos trabalhistas, o direito de organizar sindicatos e de regular as relações de trabalho através da negociação coletiva.
Depto. de Formação