Direitos políticos: os avanços de 1946 a 1964
Retomando a reflexão que temos feito nesta coluna sobre a construção da cidadania no Brasil, constata-se que os dezoito anos entre o pós-guerra e o golpe militar de 64 constituem o primeiro período realmente democrático de nossa história republicana. Nesse breve espaço de tempo, os direitos políticos tiveram um avanço significativo.
A Constituição de 1946 ampliou significativamente as bases da democracia representativa e do exercício da cidadania. O voto foi estendido a todos os cidadãos, homens e mulheres, com mais de 18 anos de idade. Passou a ser obrigatório, secreto e direto. Permaneceu, no entanto, a proibição do voto do analfabeto, restrição que atingia também os soldados das Forças Armadas.
A Constituição confirmou também a Justiça Eleitoral, constituída por um Tribunal Superior Eleitoral na capital e por tribunais regionais nas capitais dos estados. Juízes profissionais passaram a cuidar das questões relativas à organização dos partidos políticos e ao processo eleitoral, reduzindo as possibilidades de fraude.
A participação do povo na política cresceu significativamente, tanto pelo lado das eleições como da ação organizada em partidos, sindicatos, ligas camponesas e outras associações. Em 1930, os votantes não passavam de 5,6% da população. Em 1962, o eleitorado era de 18,5 milhões, correspondendo a 26% da população total.
Nesse período, houve também mudanças significativas em relação aos partidos políticos. O crescimento dos pequenos partidos, que conquistaram 48,7% das cadeiras da Câmara dos Deputados em 1962, foi paralelo ao enfraquecimento dos partidos conservadores (PSD, UDN, PR, PSP), cuja participação neste espaço institucional caiu para 34,4%. Essa participação era de 82,1% em 1945.
Apesar desses avanços, que criaram condições favoráveis ao exercício da democracia, ela foi a pique em 1964. Por quê?
Departamento de Formação