Direitos trabalhistas das mulheres
A Constituição iguala homens e mulheres em direitos e deveres.
Isso significa que não pode haver discriminação de salários, de cargos e de outros benefícios. Na prática, infelizmente, não é isso que ocorre.
No Brasil, ainda é muito comum uma mulher ser preterida no emprego quando concorre com um homem. As empresas fogem da obrigação de conceder licença maternidade e há denúncias da exigência de atestado de esterilidade para haver a contratação de uma mulher. Essa prática é crime.
Quando contratadas, as mulheres recebem salários inferiores aos dos homens, ainda que na mesma função, o que não é permitido pela lei, e têm dificil acesso ao cargos de chefia.
Porém, em algumas categorias, a luta e a organização provocam mudanças importantes. O caso das metalúrgicas do ABC é um exemplo.
Além dos direitos garantidos em lei, as mulheres metalúrgicas têm outras conquistas.
Direitos como garantia de emprego à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além da própria licença maternidade; licença para a empregada adotante; auxílio-creche no valor de 10% do salário normativo, por filho legítimo ou adotado, até seis meses de idade; sistema de revista por pessoas do mesmo sexo, para se evitar constrangimentos, dentre outros.
Nossa pauta de reivindicações, no entanto, não pára por aqui. Ainda podemos lutar por muitos outros benefícios. Basta que você, mulher, se conscientize e participe.
Departamento Jurídico