Documento com foto é necessário também para votar no 2º turno

Estados onde haverá segundo turno, os eleitores votarão para governador e presidente; eleitores que não votaram no primeiro turno, podem votar no domingo (31)

Os brasileiros voltam às urnas neste domingo (31) para decidir, em segundo turno, o presidente da República e mais nove governadores para os estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima e também para o Distrito Federal. Os eleitores devem levar obrigatoriamente um documento de identificação oficial com foto – assim como ocorreu no dia 3 de outubro.

Cédula de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista são aceitos. O local de votação permanece o mesmo.

Nos estados onde haverá segundo turno para governador, a ordem de votação será primeiro a escolha do representante estadual e em seguida o voto para presidente.

Quem não votou no primeiro turno, poderá votar no segundo turno. É necessário somente saber os números da zona e sessão eleitorais onde vota. Consulte aqui o site do TSE para saber seu local de votação.

Para votar em trânsito no segundo turno, o eleitor precisa ter feito seu registro na Justiça Eleitoral indicando em qual capital estará. Se não tiver adotado o procedimento, é preciso justificar a ausência.

Aos que não podem participar das votações por estar fora de seu domicílio eleitoral terão que justificar a ausência com o prazo de até 60 dias após a eleição, podendo ser feita em qualquer cartório eleitoral munido de documentos.

Mais informações sobre os procedimentos de votação podem ser obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Da Rede Brasil Atual