Domingo de eleição é feriado mesmo nas cidades onde não há segundo turno

Independentemente de ter segundo turno no município onde a empresa está estabelecida, a data é feriado, de acordo com a Constituição Federal e também com o Tribunal Superior Eleitoral.

Departamento Jurídico

O domingo das eleições é feriado, independentemente de haver ou não no município onde está localizada a empresa o segundo turno das eleições.

A lei não faz qualquer diferenciação quanto ao primeiro ou segundo turnos e, por essa razão, não é possível diminuir o alcance da lei em um dos dias mais importantes da democracia.

O artigo 380 do Código Eleitoral dispõe que o dia das eleições fixado na Constituição Federal  será feriado nacional.

A Constituição, por sua vez, fixou o dia das eleições como sendo o primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato e o segundo turno como sendo o último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato.

Assim, a Constituição Federal é clara em estabelecer em quais dias a eleição será realizada. Não prevalece a tese de que não há um dia fixo, uma vez que a lei não estabelece que será um “dia do mês”, mas apenas diz que a CF estabelecerá o “dia”.

O local do voto é estabelecido pelo endereço residencial e, assim, o eleitor poderá trabalhar em Diadema, onde não haverá segundo turno, e votar em São Bernardo, onde os eleitores devem comparecer.

O Tribunal Superior Eleitoral também já fixou o posicionamento de que o dia das eleições é feriado, sendo permitido, no entanto, o trabalho nas condições estabelecidas na lei ou na convenção coletiva, desde que o eleitor tenha tempo suficiente para votar.