Dúvidas sobre a adesão ao FGTS

Continuando o assunto da semana passada, voltamos a ressaltar que a Justiça do Trabalho somente está reconhecendo o direito à diferença de multa de 40% do FGTS para aqueles que comprovam já ter o direito ao depósito das diferenças provenientes dos planos Verão e Collor I. Ou seja, há necessidade de adesão para ganharmos os processos que foram abertos até 29 de junho deste ano.

Por esse motivo, e também pelo fato de que a ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal, provocada por requerimento do nosso Sindicato e da CUT, deverá demorar muito tempo, é que aconselhamos a adesão ao acordo do FGTS.

E para aderir basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ou a uma agência do correio, ou ainda pela internet, e preencher o formulário de cor branca.

Esse formulário é para quem não tem processo na Justiça contra a Caixa. Como a referida ação civil pública (conhecida por muitos como o processo do Sindicato ou da CUT) tem caráter genérico, atingindo todos os trabalhadores do Estado de São Paulo, independente da categoria, não há necessidade de indicá-lo no ato de adesão.

Portanto, somente quem tem processo particular aberto e queira aderir terá que preencher o outro formulário, de cor azul.

Nos últimos dias, temos sido indagados sobre notícias veiculadas na imprensa dando conta de que a Caixa e o governo federal não mais vão recorrer das decisões sobre a diferença dos expurgos.

Fazemos o seguinte alerta. Não é a primeira vez que essa notícia sai e nunca houve confirmação de desistência de recursos. Aliás, seria muita irresponsabilidade da CEF, por exemplo, não recorrer no caso do nosso processo, já que envolve todos os trabalhadores com carteira assinada do Estado de São Paulo, como se disse acima.

Tome cuidado, pois essa notícia pode estar sendo plantada para desestimular a adesão ao acordo do FGTS, dando a falsa impressão de que os processos serão liquidados em breve. Não esqueça nunca que a Justiça no Brasil sempre foi muito lenta.

Departamento Jurídico