Dúvidas sobre o FGTS: Final

Reafirmando o que já falamos aqui, aqueles que já receberam os extratos em casa, cujos valores não ultrapassem R$ 2.000,00, devem aderir ao acordo na Caixa Econômica Federal, uma vez que estarão recebendo o valor integral do que têm direito, até janeiro de 2003. Mas, cuidado, se você tem duas ou mais contas, e uma delas ultrapassar o valor de R$ 2.000,00, a adesão das de menor valor implicará na adesão daquela também.

Para quem tem direito a valor superior a R$ 2.000,00, quando começa a ocorrer o deságio, cabe esclarecer que os valores informados nos extratos já levam em conta o desconto desse deságio.

Os que aderirem ao acordo, entrando naquela escala de pagamento, parcelado ou não, se estiverem trabalhando, deverão ter seus créditos depositados nas respectivas contas vinculadas do FGTS, e os saques somente serão possíveis nas hipóteses previstas em lei: dispensa sem justa causa, aposentadoria, finan-ciamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, morte, doença grave e em fase terminal (câncer, aids etc.).

Já aqueles que não mais se encontram na ativa, ao aderirem ao acordo terão que indicar a forma de recebimento, indicando a conta corrente (ou poupança), para receber o valor integral, ou as parcelas do acordo. Alguns casos têm tido a preferência no pagamento, inclusive de forma integral, como os casos de doença grave e aposentadoria, até o limite de R$ 2.000,00.

Conforme anunciamos na semana passada, uma medida provisória recente estabelece que pequenos valores, até o limite de R$ 100,00, poderão ser sacados diretamente na boca do caixa, em qualquer agência da CEF, bastando levar o extrato e um documento de identidade, sem necessidade de firmar o termo de adesão.

Já para o trabalhador aposentado com mais de 70 (setenta) anos de idade, tendo aderido ao acordo, mesmo que o valor ultrapasse os R$ 2.000,00, ao invés de entrar na forma parcelada, o pagamento será feito integralmente.

Para quaisquer outras dúvidas, procure o Departamento Jurídico do nosso Sindicato.