Dúvidas sobre o FGTS: I

A Caixa Econômica Federal começou a pagar as diferenças de FGTS, referente ao que o governo deu o nome de “maior acordo do mundo”. Muitos trabalhadores têm procurado nosso Sindicato com dúvidas sobre os valores a serem recebidos, sobre a assinatura no termo de adesão, sobre a quantidade de parcelas, sobre as datas de pagamento, enfim, sobre diversas dúvidas surgidas ao longo desses anos, mas especialmente a partir do reconhecimento do direito àquelas diferenças de FGTS.

O nosso Departamento Jurídico tem procurado esclarecer e informar a categoria sobre as pendências surgidas. Também a Tribuna Metalúrgica publicou recentemente diversos questionamentos cotidianos, procurando explicar e deixar seus leitores bem informados. No entanto, como as dúvidas continuam surgindo, à partir desta semana este espaço será utilizado para explicar todo o processo, desde o nascimento do direito até situações criadas à partir da adesão ao acordo. Portanto, fique atento e acompanhe todas as quartas-feiras a coluna “Confira seus Direitos”.

Tudo iniciou quando o governo Sarney não repassou às contas vinculadas do FGTS a expurgo de 16,64%, em janeiro de 1989, devido ao chamado “Plano Verão”, o que se repetiu no início do governo Collor, em abril de 1990, por ocasião do “Plano Collor I” que, além de confiscar a poupança, deixou de aplicar o índice de 44,8% no FGTS, totalizando uma diferença de 68,9%.

A mesma situação ocorreu nos planos “Bresser” (julho de 1987) e “Collor II” (setembro de 1991), mas nesses casos a Justiça entendeu que o direito às diferenças ainda não estava configurado, já que era uma mera expectativa. Portanto, o que o Supremo Tribunal Federal decidiu, e o governo acatou, quando passou a propor o acordo de adesão, foi que aquelas diferenças acima especificadas são devidas a todos os trabalhadores que tinham carteira assinada, ou seja, que tinham contrato de trabalho em vigor nos meses ali referidos, janeiro de 1989 e abril de 1990, podendo ser em apenas um dos casos também.

Quem começou a trabalhar após abril de 1990, ou que já estava inativo em janeiro de 1989, não terá direito ao que aqui estamos falando. Na próxima semana falaremos sobre o processo da CUT.