Echlin terá de pagar verbas trabalhistas a guardas mirins
Trinta garotos, com
idades entre 10 e 14 anos,
que trabalhavam como
guardas mirins na Echlin
quando ela funcionava
em Ribeirão Pires, tiveram
reconhecido o vínculo
de emprego pelo Tribunal
Superior do Trabalho
(TST). Eles vão receber
diferenças salariais, FGTS,
férias acrescidas do
abono de 1/3 e 13º salário,
além de outros direitos. A ação foi proposta pelo
Ministério Público do Trabalho
(MPT) em março de
1999. Segundo a acusação,
a Guarda Mirim de Ribeirão
Pires arregimentava
jovens e crianças para trabalhar
em empresas em
total desrespeito à norma
constitucional que proíbe
qualquer trabalho a menores
de dezesseis 16 anos, salvo
na condição de aprendiz.
De acordo com o MPT, esses
menores faziam um curso
de 90 dias e depois eram
empregados em empresas da
região. Trabalhavam quatro
horas por dia e recebiam
remuneração mensal de R$
65,00. Desse total, R$ 26,00
ficavam na guarda mirim.
Confirmação – O MPT disse, ainda, que
firmou dois termos de ajuste
de conduta com a Guarda
para coibir a atividade inconstitucional,
mas os termos
foram descumpridos.
Essa sentença do TST
confirma decisões que
vem desde a Vara do Trabalho
de Ribeirão Pires e
do Tribunal Regional do
Trabalho de São Paulo. As
duas instâncias reconheceram
que estavam presentes
na relação jurídica
entre a Eichlin e a Guarda
Mirim os pressupostos de
uma relação de emprego.