Edital de convocação Assembléia CredABC

Cooperativa de Crédito dos Metalúrgicos do ABC – CredABC
Assembléia geral ordinária e extraordinária cumulativas.
Edital de convocação

O diretor-presidente da Cooperativa de Crédito dos Metalúrgicos do ABC – CredABC, CNPJ (MF) 05.740.092/0001-60, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os associados, que nesta data são em número de 1.520, em condições de votar, para se reunirem em assembléia geral ordinária e extraordinária, a realizar-se na sua sede social, a Rua João Basso, 231 – São Bernardo do Campo – SP, no dia 1º de março de 2008, às 8h, com a presença de dois terços dos associados, em primeira convocação; às 9h, com a presença de metade e mais um dos associados, em segunda convocação; ou às 10h, com a presença de no mínimo 10 associados, em terceira convocação, para deliberar sobre os seguintes assuntos: ORDEM DO DIA – ORDINÁRIA: 1. Prestação das contas do exercício 2007, com apresentação dos Balanços Patrimoniais e Demonstrações dos Resultados correspondentes e Parecer do Conselho Fiscal; 2. Destinação das sobras apuradas (ou rateio das perdas) do exercício de 2007; 3. Apreciar e deliberar sobre os planos de trabalho de 2008; 4. Eleição para o preenchimento de substituto para o cargo de diretor-tesoureiro, conforme previsto no artigo 43, parágrafo único, com mandato até a A.G.O. de 2011; 5. Eleição para o preenchimento dos cargos do Conselho Fiscal (art. 56, lei 5.764/71), com mandato de um ano até a A.G.O. de 2009; 6. Outros assuntos de interesse social. As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes (artigo 33, parágrafo único do Estatuto Social). EXTRAORDINÁRIA – 1. Reforma do Estatuto Social, envolvendo o parágrafo 1º do artigo 44, visando atender o artigo 56 da lei 5.764 e o parágrafo 7º do artigo 46, visando atender o parágrafo 1º do artigo 28º da lei 5.764/1971; 2. Outros assuntos de interesse social. São necessários os votos de dois terços dos associados presentes, com direito a voto, para tornarem válidas as deliberações sobre a reforma do Estatuto Social (artigo 34, inciso III, do Estatuto Social). Os interessados em participar das eleições para ocupar o cargo de diretor-tesoureiro e Conselho Fiscal deverão, observado o disposto na lei 5.674/71 e no Estatuto Social (em especial o Artigo 6º, II), inscreverem suas candidaturas, através de chapa completa, na sede da Cooperativa. Para tanto, deverão retirar formulário próprio, cujo preenchimento destina-se a informar os dados pessoais essenciais às inscrições. Segundo dispõe o artigo 31 do Estatuto Social, fica impedido de votar e ser votado, nas assembléia gerais, o associado que tenha sido admitido após a sua convocação e seja ou tenha sido empregado da Cooperativa, até a aprovação das contas em assembléia geral do exercício em que deixou as funções.


São Bernardo do Campo, 27 de fevereiro de 2008.
José Vitório Cordeiro Filho – diretor-presidente